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Médico Clínico
Vanessa Dias da Silva
Rio de Janeiro (RJ)
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Comentários
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Vanessa Dias da Silva
Comentário ·
há 5 anos
Passaporte vacinal
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 5 anos
Considerando que a imunidade natural é sete vezes mais potente do que a imunidade vacinal, comprovada por estudo realizado em Israel com amostragem de 2,5 milhões de pessoas, não há cabimento que obrigue às pessoas que já contraíram a doença em serem obrigadas a se vacinarem. Considerando também o grande número de infectados já curados no Brasil, é possível que o número de óbitos esteja reduzindo por essa imunidade natural, inclusive quanto a imunidade cruzada em relação a variantes. Essa falácia de o bem comum supera o individual não cola, já que 17500 pessoas vacinadas com a segunda dose foram a óbito por COVID, sendo que menos de 2% dos infectados vão a óbito, logo , ao menos dez vezes esse quantitativo foi contaminado mesmo já vacinados.
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Vanessa Dias da Silva
Comentário ·
há 5 anos
A nulidade do feito do Sítio de Atibaia
Rogério Tadeu Romano
·
há 5 anos
Essa pirueta retórica para tentar justificar o injustificável é nauseante. Felizmente sou da área da saúde, e fico imaginando a vergonha que grandes juristas e advogados corretos devem sentir ao ler um artigo desse. Um soco no estômago. Já que não existe justiça para todos, que não existia para mais ninguém e que voltemos a lei da selva onde os mais fortes sobrevivem.
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Vanessa Dias da Silva
Comentário ·
há 7 anos
FIES: Com 584 mil devedores inadimplentes há mais de um ano, MEC cobrará judicialmente os contratos atrasados
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Muito boa a tua colocação. Nada de ficar passando pano e vitimizando . Concordo com tudo sem tirar nem pôr.
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Recomendações
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Ricardo José Caetano Pereira
Comentário ·
há 6 anos
Pode um governador optar por não seguir um decreto presidencial?
Olga Câmara
·
há 6 anos
Entendo que a competencia é federal para determinar se a atividade é essencial. Nesse caso o Governador ou Prefeito nao pode restringir as atividades classificadas pelo Governo Federal como essenciais. Se são essenciais, os estabelecimentos podem abrir. A regulamentação munucipal restringe-se a aspectos burocraticos sujeitos a regulamentação, como Alvara. Caso o Municipio ou o Estado impecam a abertura de alguma forma, mesmo que indireta, cabe ação judicial protetiva e/ou preventiva. Para derrubar essa classificacao Federal somente recorrendo ao STF
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Joao Bosco
Comentário ·
há 6 anos
Pode um governador optar por não seguir um decreto presidencial?
Olga Câmara
·
há 6 anos
Tempos difíceis... todos querem poder tudo e isso acaba com a hierarquia, tão lógica para a ordem de qualquer sistema cêntrico - as células são assim, as colmeias são assim e até no corpo humano existe a hierarquia de órgãos. Mas o ser humano, com grande destaque para os políticos e outros brasileiros (que não se preocupam com a ordem, mas apenas com seus anseios), fazem questão de desafiar leis naturais e as leis que eles próprios fizeram, tudo em benefício próprio e imediato.
Não sairemos de crise alguma se algum corajoso não assumir a frente de tudo e caminhar com bom senso. Entendo que o presidente e a maioria de sua equipe estão tentando fazer isso - o claro apoio do povo de bem, prova que a direção é certa. Há que se ter paciência com todo tipo de vírus no caminho...
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Jose Araujo da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Pode um governador optar por não seguir um decreto presidencial?
Olga Câmara
·
há 6 anos
Perfeito! O que os comentaristas causídicos esqueceram foi da competência concorrente entre União, Estados e Municípios! Principio consagrado na CF de 88!
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